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Documentacao Usuario
Markenson edited this page Aug 21, 2014
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- As senhas que estamos usando servem na base de produção? Não, as senhas são apenas para a base de testes. Será importante criar novas senhas para o ambimente de produção.
- O sistema tem a opção de "ofício Circular", porém, só há espaço paracadastramento de um destinatário. Como se pode enviar o ofício para vários destinatários? Fazemos um único ofício circular, e distribuimos o PDF dele por email para todos os interessados. Existe a ideia de melhorar isso e fazer a distribuição através do sistema, mas é algo que ainda falta implementar.
- O sistema só da a opção "arquivo corrente". É a única forma de arquivar ou existe algo semelhante ao arquivo central? Hoje em dia, o arquivamento intermediário/permanente é feito através de uma transferência para a Seção de Arquivos. Somente a Seção de Arquivos tem permissão para acionar as movimentações de arquivamento intermediário e permanente.
- Como acontece com os processos que são expedidos para outros órgãos edepois retornam? Há opção de retornar com o processo e continuar a tramitação dele no SIGA? O processo pode ser transferido para um "Órgão Externo", isso serve para resolver exatamente o caso que vc propôs. Depois da transferência, pode ser realizado um "Recebimento" para que o processo volte a tramitar no sistema.
- Por que não é possível editar sem refazer o documento finalizado e antes da assinatura? Muitos servidores relatam que os chefes gostam de ver as minutas e muitas vezes querem corrigir antes de assinar. Foi pensado nisso, de possibilitar a análise do documento, ainda temporário? Nesse caso, teria mais uma situação – Como subscritor, para análise. O SIGA permite editar um documento finalizado, desde que ele seja um documento digital. Os documentos em papel não podem ser editados depois de finalizados pois não poderíamos saber se a versão que foi assinada do documento foi impressa antes ou depois de realizada a edição. Por isso, se permitíssemos a edição de documentos físicos já finalizados, nunca saberíamos se a versão que está no sistema é a mesma que foi assinada.
- Ocorre um inconveniente quando um - digamos - ato é excluído (após ter sido finalizado) por alguma condição extraordinária : o ato imediatamente seguinte terá a numeração pulada devido àquela condição, quebrando uma sequência útil no acompanhamento. Não seria possível, ao se excluir, o ato excluído recebesse no depósito um adendo indicando sua condição e o número pudesse ser mais uma vez utilizado? Infelizmente não podemos fazer isso. Se o documento físico é finalizado, não temos como saber com certeza se ele foi assinado e, consequentemente, passou a produzir efeitos. Se for esse o caso, haveria uma grande confusão caso o sistema emitisse um outro documento totalmente diferente, mas com o mesmo número. No caso dos documentos eletrônicos, é permitida a alteração do conteúdo mesmo depois da finalização, basta que o documento ainda não tenha sido assinado digitalmente.
- Por que não é possível o subscritor transferir, após a assinatura, no caso do documento criado por outro? O documento só pode ser transferidos por alguém da lotação em que ele se encontra. Se desejarmos que o subscritor faça a transferência depois de assinar, basta transferir o documento para a lotação do subscritor, ou diretamente para ele.
- Vocês já tiveram a necessidade de assinatura de documentos com data retroativa? Existe essa possibilidade no sistema? Nos documentos físicos, é possível informar a data em que ocorreu a assinatura. Já nos documentos digitais, a assinatura tem que utilizar a data atual, até porque existe a possibilidade da assinatura incluir um carimbo de tempo digital. Em ambos os casos, é possível especificar uma data retroativa para o documento.
- O SIGA tem alguma integração com o sistema de solicitação de viaturas de vocês? Atualmente utilizamos o sistema de controle de chamados para solicitar viaturas, mas seria possível fazer um formulário no SIGA com essa finalidade.
- Há possibilidade de alteração do nome que aparece no sistema? (Ex. Maria de Lourdes – aparece Maria) Para mudar isso seria necessária uma alteração no sistema. É possível, mas tem que ser priorizada.
- É possível iniciar um documento físico e depois assiná-lo digitalmente? Ele passa a ser digital para o sistema? É possível e fazemos isso com muita frequência. Ele não se torna um documento digital, pois continua tramitando como um documento físico. Apenas a assinatura fica registrada de forma digital. Esses documentos são o que chamamos de documentos híbridos.
- Vocês tem a prática de um servidor não certificado usar o sistema criando documentos digitais para outros subscritores, e depois continuar com a transferência do mesmo? O sistema permite isso, mas no nosso órgão todos os servidores são certificados.
- É possível assinar os anexos ou conferir a autenticidade assinando digitalmente? Vimos no sistema essa possibilidade, mas não conseguimos usar. Sim, é possível e utilizamos essa funcionalidade corriqueiramente. Se não está funcionando, será necessário fazer um levantamento do motivo.
- Ao criar uma via, os arquivos anexos são copiados? Não. Para que os arquivos anexos estejem disponíveis nas vias, anexe os arquivos na via geral antes de finalizar o documento.
- Por que meu processo administrativo não possui a numeração no canto superior direito com o número de páginas? Isso ocorre com os documentos internos importados. Como não há uma maneira do sistema saber quantas páginas existem no documento importado, não há como realizar a contagem de páginas.